Por: Reinaldo Felipe Ferreira
Em relação ao trabalho com a pessoa com deficiência, o Psicólogo, além de técnicas de manejo, abordagem e práticas inovadoras, precisa estar atento aos dispositivos legais que podem ajudar em seu trabalho.
Um destes dispositivos é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. Dos pontos relevantes para discussão, destaco a alteração do termo “incapacidade absoluta” para “incapacidade relativa” daquele com deficiência física ou mental. Dispõe o artigo 6, que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa. Sendo assim, a lei retira as pessoas com deficiência do rol de absolutamente incapazes e passa-as para o catálogo de relativamente incapazes.
De forma geral, pode-se dizer que isto altera também a perspectiva que antes fazia rotular uma pessoa com deficiência como uma pessoa incapaz. O termo relativo traz com ele a subjetividade e nos coloca de certa forma todos em igualdade, visto que em algum aspecto todos somos relativamente incapazes em algo. Relativamente capaz não está ligado a características físicas de uma pessoa, e sim no fato desta pessoa se encontrar em uma determinada situação que a impeça de atuar de acordo com sua vontade.
Outro dispositivo importante a se considerar é a Resolução Nacional Nº2/2001, das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial (Inclusão escolar). O parágrafo 4º do artigo 59 diz:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos como necessidades especiais: (…) Parag. 4º – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulações com os órgãos afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; (BRASIL, 2001)
O texto do parágrafo acima nos mostra uma preocupação para que a pessoa com deficiência receba condições para que venha a atuar no mercado de trabalho. Se considerarmos os dois recortes trazidos aqui, veremos que no primeiro dispositivo o deficiente é considerando alguém com relativa dificuldade (incapacidade) e não com incapacidade absoluta. E o segundo dispositivo diz do direito que o deficiente tem ao acesso à um sistema de capacitação que lhe propicie o aprendizado e o seu desenvolvimento.
O Psicólogo deve utilizar de ambos os dispositivos. A lei 13146/2015 que ao tratar do relativo (circunstancial) abre espaço para a subjetividade e para o trabalho da Psicólogo, que irá tratar o indivíduo e das suas particularidades. E as diretrizes de inclusão Escolar, que podem ser vistas como a base para as práticas de Emprego Apoiado:
(…) um emprego competitivo em ambientes integrados, para aqueles indivíduos que tradicionalmente não tiveram oportunidades, utilizando-se de treinadores de trabalho preparados adequadamente e fomentando a formação sistemática, o desenvolvimento laboral e os serviços de monitoramento, entre outros” (Wehman, 2012, p. 139).
O Emprego Apoiado tem como uma das bases o conceito de empoderamento. E cabe ao Psicólogo que deseja atuar com pessoas com deficiência, entender a importância deste conceito, que assim eu o defino: “Empoderar a pessoa com deficiência é contribuir para que ele, quando estiver em situação atípica, desenvolva autonomia e dentro da sua realidade e condições, possa participar de atividades típicas, tornando-se ativo e proativo junto a sociedade.”
O Psicólogo contribui quando ajuda o deficiente a ser ativo e proativo na sociedade, e quando promove a ele a oportunidade de desenvolver autonomia e responsabilidade sobre suas ações.
Referências:
BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Parecer 17/2001, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE, 2001b.
BRASIL, Ministério da Educação. Documento subsidiário à política de inclusão. Brasília, 2005 – LEI Nº 13146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência.)
WEHMAN, P. (2012). Supported Employment: What is it? Journal of Vocational Rehabilitation, 37(3).
Imagem capa: Pexels
Reinaldo Felipe Ferreira
CRP-08/27308
Psicólogo Clínico, Institucional e Organizacional
Graduado em Psicologia pela Universidade Dom Bosco
Gestor Administrativo e Recursos Humanos
Com experiência em Gestão e liderança,
treinamento & Desenvolvimento
Contato:
http://www.reinaldofelipeferreira.com.br
psicoreinaldo@gmail.com
41 98863-4552 | 41 3336-3828
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